quarta-feira, 27 de junho de 2012

Rafael Alberti: um comunista espanhol

Rafael Alberti: um comunista espahol, personagem singular da história espanhola mais recente


Em 27 de abril de 1977, após trinta e oito anos de exílio – vinte quatro na Argentina e quatorze na Itália -, RAFAEL ALBERTI regressa por primeira vez à Espanha.

Suas primeiras palavras ao descer do avião foram: “Saí da Espanha com o punho fechado e agora volto com a mão aberta, em sinal de paz e fraternidade entre todos os espanhóis”.

Sua mítica vida está ligada, durante quase um século, aos acontecimentos culturais, políticos e sociais mais destacados da Espanha. Desde sua afiliação ao Partido Comunista, seu trabalho na Aliança de Intelectuais Antifascistas durante a Guerra Civil, sua colaboração durante a disputa junto a Maria Teresa León e outros intelectuais no salvamento de importantes obras de arte do patrimônio cultural espanhol - “Las Meninas” de Velázquez, “Carlos V” de Tiziano -, até sua presidência honorária com Dolores Ibárruri nas primeiras Cortes Democráticas... Tudo isso faz de Alberti um personagem singular da história espanhola mais recente.

Com seus versos, Rafael Alberti preencheu as páginas mais importantes da poesia contemporânea. Pertencer à mítica Geração de 1927 o liga ao grupo de maior esplendor poético do século XX, e sua ética e dignidade exemplares foram reconhecidas com numerosos prêmios, entre os quais se destacam: o prêmio Nacional de Literatura, o Lênin da Paz, o Nacional de Teatro e o Cervantes de Literatura. (Texto extraído de O Castendo)

Poetas Andaluces
Poema de Rafael Alberti.
Recita el poeta; canta Jarcha.



Poetas andaluces, por Aguaviva (1975)


Concierto en el teatro Alcalá de Madrid en mayo de 1991.
A galopar
- Paco Ibáñez y Rafael Alberti



Clique para visitar

Para mais:

Site pela passagem de 10 anos de seu falecimento (2999)
http://www.rafaelalberti.es/
Página no Blog O Castendo
Página na Wikipedia ES

Colaborou: Januário Garcia, a quem agradecemos.

sábado, 9 de junho de 2012

Os dois lados da Comissão da Verdade

Os dois lados da Comissão da Verdade

Frei Betto*
21/05/2012 | Copyleft

Defender o conceito acaciano de "crimes conexos" e convocar como suspeitos aqueles a quem o Brasil deve, hoje, o resgate da democracia e do Estado de Direito, equivaleria a imputar à Resistência Francesa crimes contra a ocupação nazista de Paris ou convocar os judeus como réus no Tribunal de Nuremberg.


A Comissão da Verdade, nomeada pela presidente Dilma, corre o risco de se transformar em Comissão da Vaidade, caso seus integrantes façam dela alavanca de vaidades pessoais.

No dia seguinte às nomeações, ainda antes da posse, opiniões díspares dos membros da comissão quanto a seu objetivo precípuo surgiram na mídia.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, se enquadra nos critérios definidos pela lei que criou a comissão?

Nos termos de seu artigo 2º, §1, inciso II, "Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que (...) não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão".

Ao atuar como perito do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, Dipp se posicionou contra familiares dos guerrilheiros do Araguaia, cujos corpos encontram-se desaparecidos. Agirá agora com imparcialidade?

O papel dos sete nomeados é investigar graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O foco principal é, em nome do Estado, abraçarem a postura épica e ética de Antígona e dar sepultura digna aos mortos e desaparecidos sob a ditadura militar (1964-1985).

A comissão atuará sob a obscura luz da injusta Lei da Anistia, promulgada em 1979 e referendada pelo STF em 2010. Essa lei nivela torturadores e torturados, assassinos e assassinados. Ora, como anistiar quem jamais sofreu julgamento, sentença e punição?

Não houve "dois lados". Houve o golpe de Estado perpetrado por militares e a derrubada de um governo constitucional e democraticamente eleito.

A ditadura implantada cassou e caçou partidos e políticos, e criou um aparelho repressivo ("o monstro", segundo o general Golbery) que instalou centros de torturas mantido com recursos públicos e privados.

O aparelho repressivo, em nome da "segurança nacional", prendeu, seviciou, assassinou, exilou, baniu e fez desaparecer os que ousaram combater a ditadura e também inúmeras pessoas que jamais se envolveram com a resistência organizada, como o ex-deputado Rubens Paiva, o jornalista Vladimir Herzog e o padre Antônio Henrique Pereira Neto.

Cabe à comissão elucidar a morte das vítimas da ditadura, o que ocorreu aos desaparecidos e quem são os responsáveis por tais atrocidades. Militares cumprem ordens superiores. É preciso apurar quem determinou a prática de torturas, a eliminação sumária de militantes políticos e o ocultamento de seus corpos.

A comissão deverá, enfim, abrir os arquivos das Forças Armadas, ouvir algozes e seus superiores hierárquicos, ouvir vítimas e parentes dos desaparecidos e esclarecer episódios emblemáticos jamais devidamente investigados, como o atentado ao Riocentro, em 1981, preparado para ceifar a vida de milhares de pessoas.

Defender o conceito acaciano de "crimes conexos" e convocar como suspeitos aqueles a quem o Brasil deve, hoje, o resgate da democracia e do Estado de Direito, equivaleria a imputar à Resistência Francesa crimes contra a ocupação nazista de Paris ou convocar os judeus como réus no Tribunal de Nuremberg.

Os integrantes da Comissão da Verdade sabem muito bem que legalidade e justiça não são sinônimos. E tenham presente a afirmação de Cervantes: "A verdade alivia mais do que machuca. E estará sempre acima de qualquer falsidade, como o óleo sobre a água".


* Carlos Alberto Libânio Christo, 67, o Frei Betto, frade dominicano, é escritor, assessor de movimentos sociais e autor de "Diário de Fernando: Nos Cárceres da Ditadura Militar Brasileira" (Rocco)

Extraído de Carta Maior

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Grupo retoma buscas de corpos de guerrilheiros no Araguaia

Grupo retoma buscas de corpos de guerrilheiros no Araguaia

Direitos Humanos, Guerrilha do Araguaia
30.maio.2012 18:00:11
Roldão Arruda

Está prevista para o dia 10 (de junho 2012) o início de uma nova expedição de busca de restos mortais de integrantes da Guerrilha do Araguaia, organizada pelo PCdoB e ocorrida entre 1972 e 1974.

O grupo será composto por representantes dos ministérios da Defesa e da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos e da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Também participam familiares dos desaparecidos.

Mais uma vez as atenções ficarão concentradas no cemitério de Xambioá, Tocantins. No ano passado o Grupo de Trabalho Araguaia (GTA) realizou quatro expedições. Esta será a primeira de 2012.

A busca e localização dos restos mortais dos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia foram determinadas por sentenças da 1ª Vara Federal e também da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A União, segundo as duas sentenças, tem obrigação de informar onde foram sepultados os corpos dos desaparecidos.

Os familiares tentam obter informações sobre os locais de sepultamento desde o início da década de 1980. De um total de 62 militantes desaparecidos, até agora só foram localizados dois: Maria Lúcia Petit e Bergson Gurjão Farias. Eles tiveram seus restos mortais identificados e sepultados.

Fonte Estadão

O “paliativo” essencial

O “paliativo” essencial
Correio Braziliense - 19/05/2012

Luiza Bairros
Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

O debate sobre políticas de ação afirmativa tal como se conhece hoje teve início em 29 de novembro de 1983. Nessa data, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, deputado Elquisson Soares, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.332/1983.

O projeto, de autoria do deputado Abdias Nascimento, definia um conjunto de medidas de natureza compensatória, no mercado de trabalho e na educação, e previa cotas para mulheres e homens negros. Um dos marcos mais ostensivos do debate que se estenderia para décadas seguintes acabou arquivado, mas o pioneirismo do mandato de Abdias fez avançar a Constituição de 1988 em muitos aspectos.

Em novembro de 2001, após a Conferência Mundial contra o Racismo, realizada em Durban, com destacado protagonismo brasileiro, a Assembleia Legislativa fluminense aprovou o sistema de cotas no acesso à Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a qual foi seguida por dezenas de instituições de ensino superior em todo o país. Ainda em dezembro de 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou edital para a contratação de empresa jornalística, incluindo cota (20%) de jornalistas negros.

Nas três últimas décadas, com grandes mobilizações nacionais, passamos pela denúncia do racismo e das desigualdades raciais, pela disputa acirrada sobre a legitimidade das ações afirmativas e avançamos para as políticas de inclusão da população negra, em especial na educação superior.

A audiência pública realizada pelo STF, em março de 2010, antecedeu em dois anos a histórica decisão unânime de seu plenário, favorável à constitucionalidade das ações afirmativas para negros. Uma decisão longamente amadurecida que se permitiu considerar diferentes argumentos, os avanços da consciência social e a sedimentação das experiências dos últimos 10 anos no Brasil.

Por isso, diante de um processo com tal duração e presença na dinâmica do país, impressionam comentários veiculados pela mídia, após a decisão do STF. Na contramão das avaliações positivas de nossa experiência com as ações afirmativas, situam-se os que ainda as veem como “importação dos Estados Unidos”, os que, contra toda a evidência, mantêm inalteradas suas previsões catastróficas. Para negar a decisão do STF, vale, como recurso argumentativo, negar a realidade brasileira!

Também importa considerar que se as ações afirmativas, como alguns ainda insistem, não passam de um “paliativo”, então, como explicar reação tão prolongada contra uma medida que estaria apenas encobrindo e dissimulando, sem atacar, o mal que se precisa combater?

Nenhuma medida paliati va motivaria discursos desafiadores tanto da decisão unânime do STF, quanto das evidências do real. Tal desproporção faz supor que a luta travada nos últimos anos, em toda sua densidade, abalou de algum modo os pilares da injustiça e das desigualdades no Brasil.

A leitura atenta dos votos do STF, um exame crítico do que têm a dizer os protagonistas e estudiosos das ações afirmativas, forneceria avaliação isenta. Convém lembrar que o preconceito é o maior obstáculo para que os críticos dessas medidas reconheçam esse passado recente de paulatina inclusão, ao qual o futuro do Brasil se vincula. A verdade dos fatos é que, assim como em diferente momento na história do Brasil, abrem-se oportunidades de acesso a outros grupos excluídos na esteira das conquistas da população negra.

A declaração de constitucionalidade das ações afirmativas pelo STF cria fundadas expectativas de que entramos em um novo tempo. É imperativo que os governos federal, estaduais e municipais elevem as políticas de inclusão a outro patamar, fortalecendo nosso processo democrático. Afinal, já se passaram 124 anos desde o fim legal da escravidão.

Recebido de Coordenadoria da Igualdade Racial - CIR / Prefeitura Municipal de Guarulhos / SP
E-mail: igualdaderacial.guarulhos@gmail.com

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