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recebido de Daniel Sottomaior, a quem agradecemos |
Intolerância Religiosa sob a ótica do Direito Penal
por Wagner Ramos Pereira - Alakizambê
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Intolerância religiosa dificulta aprendizagem
23 de Agosto de 2011 - 18h24
23 de Agosto de 2011 - 18h24
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Human Rights and Religiosous Liberty from the Past to the Future, Filadelfia, P.A., Ecumenical Press, 1986, pág. VII. (Direitos Humanos e Liberdade Religiosa do Passado ao Futuro), in www.oajnu.org/_old/cvi
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21 de janeiro
Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
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16 de novembro
Dia Internacional para a Tolerância
em reconhecimento à Declaração de Paris
assinada no dia 12 de novembro 1995
tendo 185 Estados como signatários.
Instituído pela Resolução 51/95 da UNESCO.
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- Raul Lody descreve que "os atabaques sempre foram alvo da polícia baiana e estavam terminantemente proibidos durante o Estado Novo. * Para tocar os instrumentos, somente na clandestinidade, já que a Delegacia de Jogos e Costumes não costumava dar sopa. * Mas um encontro nos bastidores mudaria essa história. * Aproveitando uma viagem ao Rio de Janeiro, mãe Aninha, fundadora do Ilê Axé Opô Afonjá, em São Gonçalo do Retiro, usou de sua influência e conseguiu uma audiência com o presidente Getúlio Vargas. * Ela só queria cultuar a religião dos seus antepassados e Getúlio não teria como resistir ao pedido legítimo de uma criatura tão doce. * O encontro de mãe Aninha com o presidente do Brasil resultaria ao Decreto 1.202 (Decreto-Lei 1.202, de 1939 - Art. 33, item 3), que permitiu o uso dos atabaques nos terreiros. * O acontecimento é considerado um passo importante para a liberação definitiva do controle policial sobre os candomblés, o que só ocorreu em 1976, no governo de Roberto Santos. (Governador do estado da Bahia - 1975 a 1979) * Na ocasião, a notícia foi recebida com entusiasmo pelo povo de santo da Bahia, em plena festa da lavagem do Bonfim" - Extraído de Candomble Nossas Raizes
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por Maria Helena Farelli – escritora
(a importância de Jorge Amado)
(e a liberdade religiosa e de culto)
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- Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções - Proclamada pela Assembléia Geral das nações Unidas a 25 de novembro de 1981 - Resolução 36/55.
- Apelo à Erradicação da Discriminação e da Intolerância marca conclusão da Conferência Mundial Contra o Racismo – Durban 2001
- Declaração de Durban - Relatório da Conferência Mundial Contra Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata - Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001
- PLANAPIR - Decreto N. 6.872, de 4 de junho de 2009 - Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR - e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Pronunciamento do Vaticano, no Discurso de D. Silvano Tomasi sobre Liberdade Religiosa e Direitos Humanos - Genebra, 2 de Março de 2011 - XVI Sessão Ordinária do Conselho dos Direitos Humanos da ONU
- Resolução A/RES/61/221 - Assembleia Geral da ONU - resolução A/RES/61/221 sobre a “promoção do diálogo, do entendimento e da cooperação entre religiões e culturas, ao serviço da paz”.
- Resolução A/RES/54/159 - Assembleia Geral da ONU - resolução A/RES/54/159 - Eliminación de todas las formas de intolerancia religiosa.
ONU
Documentos do
Relator Especial da Comissão de Direitos Humanos
Encarregado de Examinar a Questão da
Intolerância Religiosa
Intolerância Religiosa
Empresas Brasileiras e Direitos Humanos - relatório Conectas Direitos Humanos e a Comissão Internacional de Juristas
Por um Universo Reconciliado
Tagore, Neruda y Césaire por lo universal reconciliado
UNESCO
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