Combate à Intolerância


recebido de Daniel Sottomaior, a quem agradecemos
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Intolerância Religiosa sob a ótica do Direito Penal
por Wagner Ramos Pereira - Alakizambê
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Um dos direitos mais fundamentais é a liberdade religiosa, pois a religião é talvez a mais abrangente dentre todas as atividades humanas…”  Leonard Swidler
Human Rights and Religiosous Liberty from the Past to the Future, Filadelfia, P.A., Ecumenical Press, 1986, pág. VII. (Direitos Humanos e Liberdade Religiosa do Passado ao Futuro), in www.oajnu.org/_old/cvi
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21 de janeiro
Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
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16 de novembro

Dia Internacional para a Tolerância
em reconhecimento à Declaração de Paris
assinada no dia 12 de novembro 1995
tendo 185 Estados como signatários.
Instituído pela Resolução 51/95 da UNESCO.
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  • Raul Lody descreve que "os atabaques sempre foram alvo da polícia baiana e estavam terminantemente proibidos durante o Estado Novo. * Para tocar os instrumentos, somente na clandestinidade, já que a Delegacia de Jogos e Costumes não costumava dar sopa. * Mas um encontro nos bastidores mudaria essa história. * Aproveitando uma viagem ao Rio de Janeiro, mãe Aninha, fundadora do Ilê Axé Opô Afonjá, em São Gonçalo do Retiro, usou de sua influência e conseguiu uma audiência com o presidente Getúlio Vargas. * Ela só queria cultuar a religião dos seus antepassados e Getúlio não teria como resistir ao pedido legítimo de uma criatura tão doce.  * O encontro de mãe Aninha com o presidente do Brasil resultaria ao Decreto 1.202 (Decreto-Lei 1.202, de 1939 - Art. 33, item 3), que permitiu o uso dos atabaques nos terreiros. * O acontecimento é considerado um passo importante para a liberação definitiva do controle policial sobre os candomblés, o que só ocorreu em 1976, no governo de Roberto Santos. (Governador do estado da Bahia - 1975 a 1979) * Na ocasião, a notícia foi recebida com entusiasmo pelo povo de santo da Bahia, em plena festa da lavagem do Bonfim"  - Extraído de Candomble Nossas Raizes
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por Maria Helena Farelli – escritora
(a importância de Jorge Amado)
(e a liberdade religiosa e de culto)
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  • Resolução A/RES/61/221 - Assembleia Geral da ONU - resolução A/RES/61/221 sobre a “promoção do diálogo, do entendimento e da cooperação entre religiões e culturas, ao serviço da paz”.

ONU
Documentos do
Relator Especial da Comissão de Direitos Humanos
Encarregado de Examinar a Questão da
Intolerância Religiosa
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Empresas Brasileiras e Direitos Humanos - relatório  Conectas Direitos Humanos e a Comissão Internacional de Juristas
Por um Universo Reconciliado
Tagore, Neruda y Césaire por lo universal reconciliado
UNESCO


 
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