FAQ - Perguntas e Respostas


MR-AFRO
Movimento de Religiosidade Afro-brasileira

FAQ (Perguntas Frequentes)
FAQ (Frequent Answers and Questions)

1 - O que é MR-AFRO?
  • MR-AFRO é o Movimento de Religiosidade Afro-brasileira.

2 – Quais as Religiões abrangidas pelo MR-AFRO / ou / como o MR-AFRO compreende a Religiosidade Afro-brasileira?
  • As Religiões que o MR-AFRO compreende como fazendo parte da Religiosidade Afro-brasileira são: (a) as tradições dos países africanos que, no Brasil, são conhecidas (genericamente) como Candomblé; (b) as tradições dos índios (povos originários) brasileiros; (c) a Umbanda; (4) os grupos étnicos originais que convivendo no território brasileiro sofrem discriminação e exclusão, a exemplo da etnia cigana.

3 – Qual a abrangência territorial do MR-AFRO?
  • O MR-AFRO foi instaurado na cidade do Rio de Janeiro em 2011 e, considerando sua proposta de atuação, tem a intenção de articular com instituições similares em nível estadual e nacional.

4 – Como se dá a atuação do MR-AFRO?
  • O MR-AFRO congrega instituições, casas, templos, grupos religiosos e demais denominações que constituem a Religiosidade Afro-brasileira. O MR-AFRO congrega também pessoas da Religiosidade Afro-brasileira, individualmente, que possam contribuir com (e para) o trabalho do MR-AFRO.

5 – Qual o trabalho do MR-AFRO?
  • O trabalho do MR-AFRO é no sentido da eliminação da discriminação religiosa (e racial) que atinge ou venha a atingir as instituições, as casas, os templos, os grupos ou pessoas que praticam a Religiosidade Afro-brasileira, em todo e qualquer nível; em todo o qualquer lugar.

6 – Como o MR-AFRO concretiza seu trabalho?
  • (a) Propondo Políticas Públicas (reparadoras) que beneficiem a Religiosidade Afro-brasileira, bem como os grupos de pessoa que praticam as Religiões da Religiosidade Afro-brasileira.
  • (b) Promovendo cursos, palestras, seminários, oficinas, fóruns de conteúdos históricos, pedagógicos, educacionais, culturais, políticos, visando a conscientização da situação da Religiosidade Afro-brasileira nos contextos regionais, nacional e internacional; propugnando a liberdade de expressão e de culto e na garantia dos direitos das instituições, casas, templos, grupos e pessoas que praticam a Religiosidade Afro-brasileira.
  • (c) Produzindo, adquirindo, apoiando e incentivando a produção, divulgação e distribuição de textos, filmes, peças cênicas, jogos e outros materiais que sejam instrumentos de conscientização, conforme 6-b.
  • (d) Apoiando e promovendo a escolaridade, o trabalho digno, a remuneração justa para a emancipação de pessoas da Religiosidade Afro-brasileira (e do entorno e/ou que são atendidas pelas instituições, casas, templos, etc.).
  • (e) Apoiando e viabilizando o registro de memória e a sustentabilidade das instituições, casas, templos, etc., visando a manter seu patrimônio material e imaterial.

7 – Por que é necessário propor Políticas Públicas (reparadoras) para beneficiar a Religiosidade e os grupos e pessoas que praticam as Religiões da Religiosidade Afro-brasileira?
  • As Políticas Públicas Reparadoras são propostas de ações, metas e planos que os governos traçam (em níveis nacional, estaduais ou municipais) visando a reduzir os danos das políticas discriminatórias e de exclusão social para alcançar o bem-estar da sociedade como um todo.
  • A identificação da necessidade de Políticas Públicas – no escopo das Religiões da Religiosidade Afro-brasileira e seus praticantes – é uma forma de as instâncias reconhecerem, por exemplo, que o “mito da democracia racial” cunhado para fazer com que se esquecesse dos males da escravidão e para camuflar o racismo, agravou o racismo, impondo a exclusão [de (hoje) a maioria da população brasileira] aos serviços básicos dos direitos humanos, sociais e da dignidade.

8 – Se os governos reconhecem que há discriminação e exclusão e propõem Políticas Públicas para reparação, por que o MR-AFRO deve se ocupar dessas Políticas?
  • O bem-estar da sociedade é sempre definido pelo governo e não pela sociedade. Quando organizada – em associações, sindicatos, dentre outros – a sociedade faz solicitações (pedidos ou demandas) que são dirigidas para os seus representantes (deputados, senadores e vereadores) e estes mobilizam os membros do poder executivo, que também foram eleitos (tais como prefeitos, governadores e inclusive o próprio presidente da república) para que atendam as demandas da população.
  • Os representantes políticos, no entanto, são seres humanos com conceitos, pré-conceitos, valores, ideais e interesses políticos que, muitas vezes, distanciam o/a político (suposto representante) das causas que deveriam representar.
  • Assim, o MR-AFRO (conforme já mencionado), mesmo sabendo que muitas vezes não é possível garantir um direito de imediato para todas as pessoas (mesmo sendo um determinado direito subjetivo público) se dispõe, então, como uma organização para propor, acompanhar e cobrar (controle social) as políticas que, historicamente, têm estado ausentes dos direitos da população da Religiosidade Afro-brasileira. Esta ação institucional em nome de um grupo tem mais força e referendo do que uma ação, vontade ou necessidade individual.

9 – O MR-AFRO está vinculado a algum partido político?
  • Coordenadores/as do MR-AFRO são filiados/as ao PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e têm recebido por parte de dirigentes e políticos/as em cargos eletivos todo o apoio para o encaminhamento de Políticas Públicas, de propostas e projetos que contribuam para a superação da discriminação, do racismo e da intolerância que atinge as instituições, as casas, os templos, os grupos ou pessoas que praticam a Religiosidade Afro-brasileira.

10 – Para participar do MR-AFRO é necessário que a pessoa, o/a Zelador/a, responsável se filie ao PCdoB?
  • Não. Participantes do MR-AFRO podem ser filiados a qualquer partido político ou não. A articulação do MR-AFRO com o PCdoB se deve ao fato de o PCdoB ter se tornado um importante interlocutor das causas e das necessidades das instituições, casas, templos, etc. e de praticantes da Religiosidade Afro-brasileira, entendendo que a discriminação, o racismo, a xenofobia e a intolerância que são praticados contra o segmento se apoiam na mesma estrutura de poder que tem imposto a separação entre as pessoas e que tem possibilitado que o alcance de bens [que garantem as necessidades básicas - e por que não, para além das necessidades básicas?) seja um privilégio de poucos.
  • A coordenação do MR-AFRO entende que todo fazer humano é político e, como tal, precisa ser articulado pela união das pessoas que, juntas e solidárias, reivindicam, propõem e encaminham propostas de dignidade em um mundo de leis e proposições que só são possibilitadas pela representação político-partidária.
  • Assim, as propostas discutidas e aprovadas pelo MR-AFRO são encaminhadas aos/às dirigentes e políticos/as com cargos eletivos no PCdoB, como instância de comprometimento com as propostas do seguimento representado pelo MR-AFRO.

11 – Como o MR-AFRO articula e organiza o rol de necessidades do seguimento para encaminhar as propostas?
  • O MR-AFRO atua diretamente junto às instituições, casas, templos, grupos e pessoas que praticam a Religiosidade Afro-brasileira e agrega a todos/as para avaliação e propostas nos “Fórum de Religiosidade Afro-brasileira - MR-AFRO / PCdoB-Rio”.

12 – Como participar do MR-AFRO?
  • Conforme “4”, a participação no MR-AFRO pode ser (1) de forma individual (pessoas da Religiosidade Afro-brasileira) e/ou (2) de forma representativa (Zelador/a, responsável por instituições, casas, templos, grupos religiosos e demais denominações que constituem a Religiosidade Afro-brasileira). No segundo caso (2), o/a Zelador/a ou responsável coloca sua instituição, casa, templo como lugar privilegiado para as ações do MR-AFRO.
  • As reuniões da Coordenação acontecem QUINZENALMENTE, às QUARTAS-FEIRAS, às 17 horas, na Praça Tiradentes, nº 10, 29º andar. É importante confirmar presença pelo e-mail religiosidadeafro@gmail.com (com 4 dias de antecedência) ou por telefone: 21-7863 8487.  Algumas vezes as reuniões podem ser transferidas para uma instituição ou Casa parceira, ou mesmo sofrer alteração de data em função de atividade que necessite o empenho da Coordenação do MR-AFRO.


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